TRF2 - 5007752-77.2021.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007752-77.2021.4.02.5118/RJAUTOR: FERNANDA TORRES PETNIUNAS DE ARAUJOADVOGADO(A): PAULO CESAR COELHO DE ARAUJO (OAB RJ172099)ADVOGADO(A): ROSEMARY PITANGA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB RJ080537)SENTENÇADiante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 17:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
21/05/2023 16:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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11/01/2022 19:33
Redistribuído por sorteio - (RJDCA02S para RJDCA01F)
-
11/01/2022 19:33
Redistribuído por sorteio - (RJDCA03F para RJDCA02S)
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11/01/2022 19:22
Juntada de Certidão
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06/07/2021 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/07/2021 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2021 10:53
Juntada de Petição
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14/06/2021 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2021 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 21:05
Determinada a citação
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08/06/2021 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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