TRF2 - 5009719-18.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009719-18.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SELMA CETTOADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:53
Despacho
-
13/08/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE01
-
13/08/2025 13:12
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 84
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009719-18.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: SELMA CETTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009719-18.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 559) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: SELMA CETTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 559
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 28/05/2025 18:50:07)
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5009719-18.2024.4.02.5001/ESRELATOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: SELMA CETTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANA FRANCISCO KLEIN GRILLO (OAB ES015236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 28/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
28/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 08:38
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/01/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:37
Juntada de Petição
-
26/06/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:55
Despacho
-
16/04/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:06
Determinada a citação
-
05/04/2024 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVITJE01S)
-
04/04/2024 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/04/2024 12:43
Alterado o assunto processual
-
03/04/2024 20:54
Declarada incompetência
-
03/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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