TRF2 - 5076913-26.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076913-26.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ELAINE TRINDADE MATHIAS MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA DEROCI MONTEIRO (OAB RJ231798)ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CHAVES (OAB RJ255607)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ELAINE TRINDADE MATHIAS MACHADO contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 5076913-26.2024.4.02.5101/RJ, evento 35, DOC1), que julgou extinto o processo.
Protocolizada a apelação (evento 43, REC1), foram oferecidas as contrarrazões (evento 54, PET1), com o envio dos autos a esta instância. É o breve relatório.
DECIDO.
A decisão constante do evento 2, DESPADEC1 determinou a intimação do apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuasse o recolhimento tempestivo das custas recursais, sob pena de deserção (Lei nº 9.289/1996, art. 14, II). Todavia, regularmente intimado para promover o recolhimento das custas recursais, o apelante quedou-se inerte.
Dispõe o art. 14, da Lei nº 9.289/96, verbis: Art. 14.
O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: (...) II - aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1007 do Código de Processo Civil. Por seu turno, prescreve o artigo 1.007, caput e §§ 2º e 4º, do CPC, verbis: Art. 1.007.
No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Da leitura dos dispositivos acima transcritos, depreende-se que o recolhimento das custas recursais, no âmbito da Justiça Federal, deve ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação para tanto, e o recorrente que não comprovar o devido e completo preparo, será intimado para recolhimento do valor dobrado (CPC, §4º, art. 1.007), sob pena de deserção.
Oportuno lembrar que são requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.
No caso, as despesas relacionadas ao processamento do recurso não foram recolhidas, devendo ser aplicada a pena de deserção.
Em face do acima exposto, não conheço da apelação, com fundamento no artigo 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e remetam-se os autos à instância originária, com os registros de praxe. -
27/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:34
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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27/08/2025 17:34
Não recebido o recurso de Apelação
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26/08/2025 21:19
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB12
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5076913-26.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ELAINE TRINDADE MATHIAS MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA DEROCI MONTEIRO (OAB RJ231798)ADVOGADO(A): LARISSA NUNES CHAVES (OAB RJ255607) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a apelante para que comprove o recolhimento, em dobro, das custas recursais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 4º do CPC.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:58
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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01/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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