TRF2 - 5011603-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
-
27/08/2025 13:30
Despacho
-
26/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:55
Determinada a intimação
-
27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011603-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:38
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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27/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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14/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:23
Negado seguimento a Recurso
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14/04/2025 14:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/04/2025 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/08/2024 13:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2024 11:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 32
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/06/2024 23:25
Juntada de Petição
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29/05/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2024 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/05/2024 11:07
Juntada de Petição
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09/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2024 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2024 11:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/05/2024 17:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/05/2024 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 364,34 em 09/04/2024 Número de referência: 1169151
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05/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2024 18:18
Determinada a intimação
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04/04/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 08:31
Juntada de Petição
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28/02/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 17:59
Determinada a citação
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28/02/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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