TRF2 - 5002019-51.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002019-51.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARLENE TRAVEZANEADVOGADO(A): DIEGO PAGANINI DADALTO (OAB SP446897) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações juntadas no evento 78, em que pese o decurso do prazo da CEAB/DJ referido no pronunciamento anterior do evento 70, não se verifica, até a presente data, a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora.
Considerando, assim, o não atendimento às reiterações anteriores, mesmo mediante imposição de multa (evento 62), renove-se a intimação da CEAB/DJ por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a comprovação de cumprimento da ordem judicial dos autos.
O Oficial de Justiça deverá, após a efetiva intimação, permanecer na posse do mandado e retomar a diligência ao final do prazo para aferir se a ordem foi realmente cumprida, relatando o que lhe for informado pelo responsável.
Em caso de negativa de cumprimento, deverá colher informações sobre nome, cargo, matrícula e endereço funcional do servidor responsável, para fins de subsidiar providências futuras. -
28/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:30
Despacho
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-58 processada no TRF2 com o no. 51632567020254029666/TRF (MARLENE TRAVEZANE)
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002019-51.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARLENE TRAVEZANEADVOGADO(A): DIEGO PAGANINI DADALTO (OAB SP446897) DESPACHO/DECISÃO A respeito da petição da parte autora do evento 66, nada a prover por ora.
Em que pese a manifestação juntada no evento 65, as informações juntadas no evento 68 dão conta de que o cumprimento da obrigação de fazer ainda está pendente, porém, o prazo para cumprimento de tal providência, nos moldes determinados no evento 62, ainda está em curso conforme evento 63 (Data final: 19/08/2025 23:59:59).
Assim, por ora, urge apenas aguardar, pelo restante do prazo, a comunicação de cumprimento por parte da CEAB/DJ.
Intime-se.
No mais, considerando o decurso do prazo de manifestação das partes acerca da requisição de pagamento cadastrada no evento 50, sem oposição, prossiga-se com a transmissão da mesma ao TRF2 para regular processamento e pagamento. -
11/08/2025 17:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-58
-
08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:56
Despacho
-
07/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
01/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/07/2025 17:57
Despacho
-
24/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002019-51.2025.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESREQUERENTE: MARLENE TRAVEZANEADVOGADO(A): DIEGO PAGANINI DADALTO (OAB SP446897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 18:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-58
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002019-51.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARLENE TRAVEZANEADVOGADO(A): DIEGO PAGANINI DADALTO (OAB SP446897) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Renove-se a intimação da CEAB/DJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença do evento 24, para o que já havia sido intimada e deixou decorrer o prazo conforme evento 38, sob pena de fixação de multa diária por dias de atraso. (Tabela PREVJUD no evento 24). 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Independente do cumprimento acima, considerando que o acordo foi feito de forma líquida, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco que, caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:28
Despacho
-
26/06/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
26/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002019-51.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARLENE TRAVEZANEADVOGADO(A): DIEGO PAGANINI DADALTO (OAB SP446897)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 14:37
Homologada a Transação
-
15/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:22
Determinada a intimação
-
18/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 07:39
Juntada de Petição - MARLENE TRAVEZANE (SP446897 - DIEGO PAGANINI DADALTO)
-
17/03/2025 06:15
Juntada de Petição
-
16/03/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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