TRF2 - 5007816-30.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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10/07/2025 22:43
Despacho
-
10/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJCAM03
-
08/07/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007816-30.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: ADALBERTO MACIEL TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO CARÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício por incapacidade nos seguintes termos: Nesse contexto, a parte autora faz jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, a partir de 10/05/2024 (DER).
A instrução permite concluir pela ilegitimidade do indeferimento administrativo questionado na inicial. (...) Alega o recorrente basicamente que a parte autora não recuperou a carência para fazer jus ao benefício por incapacidade, já que deveria ter recolhido à Previdência o total de 6 contribuições após o seu reingresso, na forma da legislação em vigor na DII.
Requer a reforma da sentença e a improcedência do pedido. É o relatório.
Cinge-se a controvérsia ao cumprimento da carência prevista para a concessão do benefício por incapacidade.
A concessão do benefício pretendido está condicionada ao preenchimento de três requisitos: o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I, da Lei nº 8.213/91), a qualidade de segurado quando do surgimento da incapacidade e a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias.
Nos termos do artigo 27-A da mesma lei, havendo a perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios por incapacidade, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com seis contribuições mensais. Não há controvérsia quando à incapacidade, cuja data de início foi fixada pelo perito judicial em 19/04/2024. O autor perdeu a qualidade de segurado em 15/02/2023, considerando que a última contribuição previdenciária foi referente à competência de 12/2021.
A refiliação ocorreu em 09/01/24, por meio do pagamento da competência de 12/2023.
Assim, até a DII (19/04/2024) foram recolhidas cinco contribuições (12/23 a 04/24), não contando o autor com os seis meses de carência necessários à concessão do benefício.
Ante o exposto, voto por CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos da fundamentação supra, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
04/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 23:00
Conhecido o recurso e provido
-
02/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007816-30.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ADALBERTO MACIEL TRINDADEADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)SENTENÇAPelo exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.
R.
I. -
09/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 09:49
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 07:52
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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31/03/2025 20:21
Juntada de Petição
-
27/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:17
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 23:30
Juntada de Petição
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11/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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11/03/2025 22:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/01/2025 16:30
Juntada de Petição
-
08/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/11/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2024 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADALBERTO MACIEL TRINDADE <br/> Data: 12/12/2024 às 14:20. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro co
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04/11/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 30/10/2024 08:15:36)
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 11:51
Determinada a intimação
-
28/10/2024 08:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 12:11
Determinada a intimação
-
07/10/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 07:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/10/2024 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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