TRF2 - 5047935-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047935-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENNAN ROBERTO ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO (OAB CE036187)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, CPC). -
16/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:33
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047935-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENNAN ROBERTO ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO (OAB CE036187) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . especificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
26/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:22
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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