TRF2 - 5002718-76.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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26/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SERGIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB SP259024) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que esclareça a relação existente entre o autor e as testemunhas.
Prazo: 5 dias. -
10/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SERGIO DE ARAUJOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA OLIVEIRA (OAB SP259024) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por SERGIO DE ARAUJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a benefício por incapacidade permanente (NB: 515.520.689-4), desde o requerimento administrativo, em 01/07/2022, por alegada necessidade da assistência permanente de terceiros.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Juntar aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, com data de assinatura não superior a 3 (três) meses, a contar da data do ajuizamento da ação, devidamente assinados pelo(a) demandante e por 2 (duas) testemunhas, indicando a relação existente entre eles(a), acompanhados de cópias da identidade e do CPF destas.
Tratando-se de assinatura eletrônica, esta deve ser feita por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Alternativamente, poderá comprovar que a entidade certificadora já foi aprovada no processo de credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, juntando documentação comprobatória, inclusive, da data em que tal credenciamento ocorreu.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:15
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 07:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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31/05/2025 07:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/05/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO DE ARAUJO <br/> Data: 07/05/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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07/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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07/04/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 11:46
Juntado(a)
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07/04/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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