TRF2 - 5005766-83.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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07/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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07/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/09/2025 15:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-89
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005766-83.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: GIZETE GOMES DA ROCHAADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, o INSS, no Evento 38, OFICIO2, comprovou o cumprimento da implantação do benefício de aposentadoria por idade e, no Evento 60, apresentou seus cálculos, tendo a parte autora, no Evento 65, expressamente concordado com os cálculos apresentados pela autarquia, requerendo a expedição dos ofícios requisitórios com o destacamento da verba honorária.
Ademais, compulsando os autos, verifico que os cálculos apresentados pelo INSS se encontram aparentemente em consonância com o título judicial.
Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Evento 60, OUT2, no valor de R$ 23.313,36, acrescidos de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.506,83, totalizando R$ 24.820,19.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se as requisições de pagamento.
Em seguida, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento de precatório/RPV, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:55
Decisão interlocutória
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22/06/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
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09/06/2025 17:46
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 55
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005766-83.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: GIZETE GOMES DA ROCHAADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS no Evento 38, dê-se vista à parte autora para ciência, pelo prazo de 5 dias. Após, intime-se o INSS para que forneça , no prazo de 30 dias, demonstrativo de cálculos que entender corretos das diferenças devidas.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao autor para que diga se concorda com os cálculos, devendo requerer a intimação do INSS, na forma do art. 535 do CPC..
No caso de discordância da parte autora, deverá promover a execução do julgado, nos termos do art. 535 do CPC, indicando os cálculos que entende corretos, apresentando memória discriminada e atualizada do crédito, no prazo de 30 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:45
Decisão interlocutória
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22/02/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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22/02/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 12:53
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 16/10/2024 11:06:02)
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16/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 11/09/2024 13:10:49)
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11/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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12/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/07/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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02/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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