TRF2 - 5002857-34.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 12:19
Decisão interlocutória
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13/09/2025 01:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/09/2025 01:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:19
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002857-34.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELIANE DE CASTRO FERREIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 634.661.163-5 em favor do postulante, com DIB em 19/01/2025 e DCB em 20/03/2025, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época. -
19/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002857-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIANE DE CASTRO FERREIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. 4.
Sendo outro o resultado, ou ainda versando a controvérsia sobre outros pontos além daqueles que exigem exame médico-pericial, cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS, do processo administrativo e dos laudos da perícia médica referentes ao benefício pleiteado assim como apontar as demais provas que pretenda produzir. 6. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta apresentada pelo réu e sobre o laudo pericial.
Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 8.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 23:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 03:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA03F)
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30/05/2025 03:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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16/04/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE DE CASTRO FERREIRA <br/> Data: 16/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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15/04/2025 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJB-RJ)
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28/03/2025 07:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 23:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJA-DC)
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27/03/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 15:11
Juntado(a)
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27/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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