TRF2 - 5028112-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 20:36
Despacho
-
06/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028112-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOEL DE JESUS CRUZADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO -
14/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028112-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL DE JESUS CRUZADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, tendo em vista a renúncia manifestada por meio do petitório atravessado no evento 9.
Defiro a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048 do CPC. À secretaria para as anotações cabíveis.
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
15/05/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:03
Determinada a citação
-
13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:44
Determinada a intimação
-
31/03/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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