TRF2 - 5005191-93.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-46
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005191-93.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: ANTONIO CELSO RIBEIROADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
20/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 13:22
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 08:54
Juntada de Petição
-
28/07/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005191-93.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ANTONIO CELSO RIBEIROADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 11/10/2024 (Evento 33, INF 4) com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
23/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005191-93.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ANTONIO CELSO RIBEIROADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 01/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
02/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01F)
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - LAUDO COMPLEMENTAR - 01/06/2025 14:28:55)
-
01/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CELSO RIBEIRO <br/> Data: 05/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
15/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-IP)
-
13/01/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/01/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/01/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/01/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:35
Determinada a intimação
-
19/12/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:29
Juntada de Petição
-
17/12/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 12:05
Determinada a intimação
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28/11/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 09:15
Juntada de Petição
-
25/11/2024 14:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01F)
-
25/11/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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