TRF2 - 5097198-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 23:26
Determinada a intimação
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29/06/2025 03:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097198-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JAMILE SOARES DE CASTROADVOGADO(A): EDHEMAR NETTO JUNIOR (OAB RJ199967) DESPACHO/DECISÃO No que concerne ao pedido de reconsideração de Evento 17.1, mantenho a decisão de Evento 4.1 pelos seus próprios fundamentos, uma vez que a consolidação da propriedade resolúvel nas mãos da instituição financeira credora - comprovada na matrícula do imóvel juntada no Evento 17.2 - é consequência do inadimplemento do mutuário, fato reconhecido pela demandante em sua petição inicial. À parte autora em réplica e, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão.
Deverá ainda, manifestar-se sobre eventual impugnação a pedido de gratuidade da justiça, se houver, ou ao valor atribuído à causa, com a apresentação dos elementos necessários à comprovação de suas alegações.
Prazo: 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts. 180, 183 e 186, do CPC (prazo em dobro). -
15/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:24
Determinada a intimação
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07/05/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 13:01
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 09:12
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:41
Determinada a citação
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01/01/2025 03:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 11:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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27/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:37
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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