TRF2 - 5007241-39.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007241-39.2022.4.02.5120/RJAUTOR: ALZILENE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007241-39.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ALZILENE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que foi julgado o Tema 1188 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual foi firmada a seguinte tese: A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Sendo assim, intime-se a parte autora a juntar aos autos, em 10 (dez) dias, elementos hábeis à comprovação do tempo de contribuição.
Cumprido, dê-se vista ao INSS. -
09/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:08
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 18:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/08/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 11:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2023 14:21
Juntada de Petição
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03/03/2023 19:16
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:19
Juntada de Petição
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10/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2023 20:00
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2022 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 11:17
Determinada a citação
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05/10/2022 16:41
Alterado o assunto processual
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05/10/2022 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2022 14:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG04F para RJJUS405F) - processo: 50039027220224025120
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28/07/2022 20:21
Despacho
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27/07/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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