TRF2 - 5012367-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012367-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JAMILLE NOGUEIRA SILVAADVOGADO(A): JAMILLE NOGUEIRA SILVA (OAB ES040591)RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPESENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por JAMILLE NOGUEIRA SILVA e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios em favor dos Réus, pro rata, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no art. 85, §§ 8º e 6º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:00
Despacho
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24/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012367-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JAMILLE NOGUEIRA SILVAADVOGADO(A): JAMILLE NOGUEIRA SILVA (OAB ES040591)RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEDESPACHO/DECISÃOPelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se sobre o que restou decidido e, inclusive, a parte-Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as contestações da UNIÃO e do CEBRASPE (eventos 33 e 34), conforme os arts. 350, 351 e 437, § 1º, do NCPC.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 11:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 11:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/05/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 19:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - EXCLUÍDA
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19/05/2025 15:33
Determinada a citação
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19/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012367-34.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JAMILLE NOGUEIRA SILVAADVOGADO(A): JAMILLE NOGUEIRA SILVA (OAB ES040591) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Autora, na forma do art. 98 do NCPC.
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE é órgão destituído de capacidade para figurar no polo passivo da presente ação, determino a intimação da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, corrigindo a indicação da parte-Ré, sob pena de delimitação subjetiva da lide (art. 321, parágrafo único, do NCPC). -
15/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESVIT04S para ESVIT05F)
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14/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:00
Declarada incompetência
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13/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESVIT04F para ESVIT04S)
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 14:24
Declarada incompetência
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12/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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