TRF2 - 5016315-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50163157220254025101/TRF2
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24/08/2025 13:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 14:44
Despacho
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08/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 09:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016315-72.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EDLEIDE EUFLORZINA SANTOS SOUSAADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para confirmar a liminar deferida no evento 8, para que a autoridade coatora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se pronunciasse sobre o requerimento administrativo apontado na exordial, devendo ainda apresentar, nestes autos, comprovação do cumprimento da decisão, nos termos em que foi proferida.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à impetrante Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, parágrafo 1º da Lei n. 12.016/2009).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao TRF.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:29
Concedida a Segurança
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21/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 00:13
Despacho
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14/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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15/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:42
Despacho
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04/06/2025 16:28
Juntada de Petição - EDLEIDE EUFLORZINA SANTOS SOUSA (RJ229604 - ILZAMARA DA SILVA SANTOS)
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29/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016315-72.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: EDLEIDE EUFLORZINA SANTOS SOUSAADVOGADO(A): ILZAMARA DA SILVA SANTOS (OAB RJ229604) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da informação de óbito da impetrante, constante do evento 25, determino a suspensão da ação, pelo prazo de 2 (dois) meses, a fim de que os interessados manifestem interesse e promovam os atos necessários para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC.
Deste modo, intimem-se os atuais patronos da autora falecida para que certifiquem eventuais herdeiros ou respectivo espólio para que, havendo interesse na sucessão processual, providenciem a respectiva habilitação no prazo acima designado, sob pena de extinção (artigo 313, par.2, II do CPC). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 13:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 19:52
Juntada de Petição
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31/03/2025 19:17
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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28/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 10:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO26F)
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20/02/2025 15:43
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:04
Declarada incompetência
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20/02/2025 00:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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