TRF2 - 5007099-86.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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23/07/2025 19:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
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15/07/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5007099-86.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MADALENA VASCONCELOS NOGUEIRAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)AUTOR: JOSE CARLOS BASTOS NOGUEIRAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$11.341,10 devido pela CEF e R$11.341,10 devido pela EDIFICAR ENGENHARIA LTDA.
No evento 126, penhora online negativa em relação à ré : EDIFICAR ENGENHARIA LTDA e positiva, no valor de R$ 11.341,10 em relação à CEF.
A CEF efetuou o depósito do valor executado e requereu o desbloqueio do valor penhorado junto ao SISBAJUD ( evento 123).
No evento 124, a exequente requereu a expedição de alvará de pagamento dos honorários sucumbenciais para a conta informada e que a a CEF comprove a baixa da hipoteca no prazo legal.
Oficie-se à CEF para transferir o valor depositado na conta nº 86409523-7, agência 0180, com seus acréscimos legais para: Banco Itaú Agência 6174 Conta corrente 92676-3 Beneficiária: Andrezza Silva Vilela CPF *06.***.*18-43 Proceda ao imediato desbloqueio do valor penhora nas contas da CEF.
Intimem-se a CEF e a EDIFICAR ENGENHARIA LTDA para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença, no sentido de efetuarem a baixa do gravame realizado sobre o apartamento 501 do Edifício Felicitá Residence, situado na Rua Cardoso Moreira n.º 406, Campos dos Goytacazes-RJ, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 15 dias.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença em relação à ré EDIFICAR ENGENHARIA LTDA.
Prazo: 15 dias, -
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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19/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/06/2025 16:39
Expedição de ofício
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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16/06/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5007099-86.2022.4.02.5103/RJ RÉU: EDIFICAR ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)ADVOGADO(A): RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE (OAB RJ130490)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$11.341,10 devido pela CEF e R$11.341,10 devido pela EDIFICAR ENGENHARIA LTDA.
No evento 126, penhora online negativa em relação à ré : EDIFICAR ENGENHARIA LTDA e positiva, no valor de R$ 11.341,10 em relação à CEF.
A CEF efetuou o depósito do valor executado e requereu o desbloqueio do valor penhorado junto ao SISBAJUD ( evento 123).
No evento 124, a exequente requereu a expedição de alvará de pagamento dos honorários sucumbenciais para a conta informada e que a a CEF comprove a baixa da hipoteca no prazo legal.
Oficie-se à CEF para transferir o valor depositado na conta nº 86409523-7, agência 0180, com seus acréscimos legais para: Banco Itaú Agência 6174 Conta corrente 92676-3 Beneficiária: Andrezza Silva Vilela CPF *06.***.*18-43 Proceda ao imediato desbloqueio do valor penhora nas contas da CEF.
Intimem-se a CEF e a EDIFICAR ENGENHARIA LTDA para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença, no sentido de efetuarem a baixa do gravame realizado sobre o apartamento 501 do Edifício Felicitá Residence, situado na Rua Cardoso Moreira n.º 406, Campos dos Goytacazes-RJ, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 15 dias.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença em relação à ré EDIFICAR ENGENHARIA LTDA.
Prazo: 15 dias, -
13/06/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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12/06/2025 20:54
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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29/05/2025 19:50
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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28/05/2025 20:39
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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28/05/2025 00:00
Intimação
REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO Nº 5007099-86.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MADALENA VASCONCELOS NOGUEIRAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847)AUTOR: JOSE CARLOS BASTOS NOGUEIRAADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Sentença com o seguinte dispositivo: " a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação aos pedidos de outorga da escritura definitiva e obtenção da adjudicação compulsória do imóvel, em razão da incompetência absoluta, nos termos do artigo 485, IV, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR O CANCELAMENTO DA HIPOTECA, em favor da CEF, que recai sobre o apartamento 501 do Edifício Felicitá Residence, situado na Rua Cardoso Moreira n.º 406, Campos dos Goytacazes-RJ.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se as rés, através dos procuradores constituídos nos autos, para que efetuem, no prazo de 15 dias úteis, a baixa do gravame realizado sobre o apartamento 501 do Edifício Felicitá Residence, situado na Rua Cardoso Moreira n.º 406, Campos dos Goytacazes-RJ.
Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno as rés ao pagamento, pro rata, das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sendo 5% para cada uma (CPC, art. 85, § 2º)"g A parte autora requereu o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais no valor total de R$20.620,00, sendo R$10.310,00 devidos pela EDIFICAR ENGENHARIA LTDA e R$10.310,00 devidos pela CEF.
Requereu, ainda, o cumprimento da multa prevista no CPC de 10% (R$2.062,00), diante do não pagamento espontâneo.
Informou os dados bancários para transferência ( evento 99).
Nos termos do art. 523 do CPC; " No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver." Assim, considerando que o executado ainda foi intimado para pagar o débito, indefiro, por ora, o cumprimento da multa.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
No mais, intime-se a parte autora para informar se os réus cumpriram a obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias. -
27/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 22:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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25/04/2025 22:34
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 21:10
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
26/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:03
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Petição
-
01/02/2025 13:00
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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05/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/09/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
-
10/09/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
30/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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23/04/2024 17:33
Juntada de Petição
-
22/04/2024 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
19/04/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/04/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/04/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/03/2024 18:49
Juntada de Petição
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
08/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
11/07/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:49
Juntada de Petição - EDIFICAR ENGENHARIA LTDA (RJ130490 - RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE)
-
18/04/2023 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2023 18:36
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/04/2023 10:46
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2023 11:46
Juntada de Petição
-
11/02/2023 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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01/02/2023 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/12/2022 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
05/11/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2022 11:14
Não Concedida a tutela provisória
-
31/10/2022 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
28/10/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/10/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/10/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 11:59
Determinada a intimação
-
26/10/2022 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/09/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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