TRF2 - 5000085-92.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-92.2025.4.02.5120/RJAUTOR: EDIO RODRIGUES VALEADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 26/04/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-92.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: EDIO RODRIGUES VALEADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 09/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 33 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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06/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 16:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIO RODRIGUES VALE <br/> Data: 03/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIANCA THOMAZ DE
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13/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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13/05/2025 11:52
Decisão interlocutória
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13/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:55
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:41
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:07
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:52
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/01/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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