TRF2 - 5020260-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013006-43.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 59
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020260-67.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PETROBOLT FIXADORES LTDAADVOGADO(A): ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS (OAB RJ101784)SENTENÇAIII. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, V e VI, do CPC quanto aos pedidos de substituição de penhora e deferimento do parcelamento. 3) REJEITO OS DEMAIS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 50130064320254025101.
Apresentados embargos de declaração, CITEM-SE/INTIMEM-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, CITEM-SE/INTIMEM-SE à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
Após, CONCLUSOS, na forma do art. 485, §7º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:26
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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05/08/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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05/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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05/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 45
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020260-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PETROBOLT FIXADORES LTDAADVOGADO(A): ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS (OAB RJ101784) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
17/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:56
Despacho
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17/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020260-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PETROBOLT FIXADORES LTDAADVOGADO(A): ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS (OAB RJ101784) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tempestivos os Embargos à Execução e parcialmente garantido o juízo processo 5013006-43.2025.4.02.5101/RJ, evento 29, SISBAJUD1, recebo os presentes embargos em homenagem ao princípio constitucional do Devido Processo Legal, com fundamento nos art. 914 e art. 921, II do CPC, no efeito suspensivo quanto à excussão de bens constritos. 2.
Na seqüência, intime-se a embargada para impugnação em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. -
17/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020260-67.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PETROBOLT FIXADORES LTDAADVOGADO(A): ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS (OAB RJ101784) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embarvgante a juntar os atos constitutivos até 16 de jnho de 2025, prazo do mandado, sob pena de extinção do feito. -
05/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:24
Despacho
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05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 21:03
Juntada de Petição - PETROBOLT FIXADORES LTDA (RJ101784 - ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS)
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:09
Despacho
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30/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 11:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 14:24
Despacho
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25/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 20:16
Juntada de Petição
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07/04/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 17:16
Decisão interlocutória
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06/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:48
Distribuído por dependência - Número: 50130064320254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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