TRF2 - 5003236-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 04:54
Despacho
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16/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003236-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAUTOR: OLGA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES (OAB RJ067540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003236-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OLGA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES (OAB RJ067540)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o BPC-LOAS à pessoa idosa, desde a data da DER (29/05/2024).
Julgo IMPROCEDENTE a condenação em danos morais.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
16/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 06:14
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003236-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OLGA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES (OAB RJ067540) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Considerando que o pedido de EVENTO 1-INIC1, referente à inversão do ônus da prova para a juntada da cópia do processo administrativo relativo ao benefício de pensão alimentícia pago pela autarquia, com início em 01/12/1994, ainda não foi apreciado, e tendo em vista que tal documentação é essencial para a verificação da real composição da renda familiar, determino ao INSS que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a cópia do processo n.º 101.059.050-0.
No mesmo prazo, a autora deve apresentar cópia da sentença que deferiu a pensão alimentícia custeada por seu ex-marido.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 11:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 21:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 12:51
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/01/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 00:46
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/01/2025 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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