TRF2 - 5064814-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064814-24.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: NEFROCLINICAS IPANEMA - SERVICO DE NEFROLOGIA E DIALISE S/AADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA LEITE (OAB MG149495) DESPACHO/DECISÃO Ao apelado ( IMPETRANTE E IMPETRADO ) em contrarrazões, no prazo de trinta dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias. -
03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:36
Recebido o recurso de Apelação
-
03/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064814-24.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NEFROCLINICAS IPANEMA - SERVICO DE NEFROLOGIA E DIALISE S/AADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA LEITE (OAB MG149495)SENTENÇAFace ao exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, porém, nego-lhes provimento, por ausência de fundamentos que atendam ao disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015. P.I. -
09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064814-24.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NEFROCLINICAS IPANEMA - SERVICO DE NEFROLOGIA E DIALISE S/AADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA LEITE (OAB MG149495)SENTENÇAAnte o exposto, na forma da fundamentação supra, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a Impetrante a recolher a contribuição ao PIS/COFINS com a inclusão do ISS, bem como para reconhecer o direito da Impetrante à compensação dos valores recolhidos a tal título, a partir da impetração do presente mandamus, relativa às relações jurídico tributárias estabelecidas no exercício financeiro da impetração, devidamente atualizados pela SELIC.
A compensação somente poderá ser efetuada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 170-A do CTN.
A compensação será efetuada na via administrativa, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.460/96, e caberá à autoridade fazendária efetuar o acerto contábil e aritmético dos débitos e créditos.
Custas ?ex lege?.
Desprocedem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 14, I, da Lei nº 12.016/2009).
P.I. -
28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 11:59
Concedida em parte a Segurança
-
27/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:01
Determinada a intimação
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/12/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 16:17
Determinada a intimação
-
07/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:04
Determinada a intimação
-
16/10/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
30/09/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
27/09/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 29/08/2024 Número de referência: 1220492
-
27/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:45
Determinada a intimação
-
27/08/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005282-82.2025.4.02.5102
Alessandra Silva Lopes Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniele Feitosa de Franca Domingues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005447-35.2025.4.02.5101
Manoel Dias da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Laerte Torres Felippin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 14:54
Processo nº 5000569-50.2024.4.02.5118
Carlos Leopoldo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:05
Processo nº 5030590-26.2025.4.02.5101
Claudiney Affonso Tota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034263-70.2024.4.02.5001
Gloria Regina Goncalves Gottardi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 18:49