TRF2 - 5011770-39.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 09:10
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011770-39.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE PROCOPIO DA SILVAADVOGADO(A): EDDIE PARISH SILVA (OAB BA023186)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 16:47
Juntado(a)
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12/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011770-39.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE PROCOPIO DA SILVAADVOGADO(A): EDDIE PARISH SILVA (OAB BA023186) DESPACHO/DECISÃO Analisando melhor os autos, constata-se que o presente feito foi originalmente distribuído ao juízo da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias e redistribuído a este juízo a título de equalização na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Ocorre que o sistema e-Proc indicou possível prevenção com o processo nº 5005607-43.2024.4.02.5118.
Verifica-se que referida demanda contém pedidos idênticos aos formulados nestes autos, conforme certificado no evento 23.
Considerando que o Juízo Substituto da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, configura-se a hipótese prevista no art. 286, II, CPC (grifo nosso): Art. 286 – Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: Inciso I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Inciso II – quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Inciso III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º., ao juízo prevento.
Por todo o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a redistribuição imediata dos autos ao Juízo Substituto da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, sob dependência aos autos nº 5005607-43.2024.4.02.5118, sob pena de violação do juízo natural prevento.
Proceda a Secretaria à redistribuição do feito. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
15/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:33
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO39S para RJDCA03S)
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15/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:37
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 17:25
Juntada de Petição
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18/02/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 10:20
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 09:51
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:31
Determinada a intimação
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09/12/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO39S)
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09/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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