TRF2 - 5010474-41.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
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03/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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03/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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03/09/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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03/09/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
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02/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 212
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-50
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02/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010474-41.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: AILTON DE SOUZA MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de requerimento de destaque de honorários contratuais em favor de pessoa jurídica constituída pelo(a,s) patrono(a,s). 2.
Observo que a procuração (evento 10) contém o(a,s) advogado(a,s) como mandatário(a,s), sem qualquer menção à pessoa jurídica. 3.
Conforme disposto no art. 15, º 3º, da Lei nº. 8.906/94, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. 4.
Assim sendo, indefiro o destaque de honorários contratuais em favor da sociedade. 5. Neste sentido, destaco precedente do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1114785/SP: “(...) Os serviços advocatícios não se consideram prestados pela sociedade na hipótese em que a procuração não contém qualquer referência à mesma, impedindo, portanto, que o levantamento da verba honorária seja feito em nome da pessoa jurídica com seus efeitos diversos daqueles que operam quando o quantum é percebido uti singuli pelo advogado.
Precedentes do STJ.” (Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 22/08/2011). 6.
O contrato de honorários acostado no evento 203 contém previsão de incidência sobre parcelas do benefício previdenciário: 7. A previsão contraria o disposto no art. 114, da Lei 8.213/91: Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. 8.
Contudo, o autor declarou que não houve pagamento extrajudicial referente a verba honorária (evento 201). 9.
Assim sendo, defiro o destaque dos honorários contratuais, em favor da advogada (pessoa natural), limitados ao equivalente a 30 % (trinta por cento) dos honorários contratuais. -
08/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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03/06/2025 13:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010474-41.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: AILTON DE SOUZA MEDEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme telas extraídas do Sistema SIBE e anexadas ao evento 186, INFBEN1, ao evento 187, INFBEN2 e ao evento 188, INFBEN1, a autarquia ré cumpriu a determinação judicial constante do evento 175, DESPADEC1. 2.
A tela HISCRE (evento 192, HISCRE1) demonstra que os valores relativos às competências de fevereiro de 2025 a maio de 2025, encontram-se disponíveis para saque. 3.
Posto isso, intime-se a partem autora para ciência. 4.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte a planilha de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados. 5.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor referente à indenização por danos morais, constante da sentença. 6.
Ante a juntada do contrato de honorários para fins de destaque, informo que é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Cumprido, expeçam-se os competentes requisitórios. 8.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
28/05/2025 12:00
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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28/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:37
Juntado(a)
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26/05/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/05/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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26/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:33
Juntado(a)
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26/05/2025 13:31
Juntado(a)
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24/05/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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03/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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27/03/2025 13:38
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:04
Juntado(a)
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26/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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24/03/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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24/03/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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22/03/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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22/03/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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21/03/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 08:03
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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19/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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18/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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28/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:32
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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10/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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09/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 140
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01/10/2024 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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30/09/2024 10:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 124
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23/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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23/09/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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22/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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22/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2024 15:06
Determinada a intimação
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19/09/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 18:12
Juntado(a)
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19/09/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2024 11:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2024 10:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
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19/09/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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18/09/2024 12:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2024 21:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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14/09/2024 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2024 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
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12/09/2024 15:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
12/09/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
12/09/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
06/09/2024 10:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2024 17:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2024 17:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2024 15:42
Despacho
-
05/09/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 104
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
04/09/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
19/08/2024 15:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 13:41
Despacho
-
16/08/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/08/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2024 13:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 95
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:36
Despacho
-
23/05/2024 21:12
Juntada de Petição
-
23/05/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
11/04/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
10/04/2024 17:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/04/2024 14:16
Despacho
-
04/04/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/03/2024 16:24
Juntada de Petição
-
11/03/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
27/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:33
Determinada a intimação
-
08/01/2024 13:11
Juntada de Petição
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Petição
-
17/11/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
20/10/2023 16:14
Juntada de Petição
-
19/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
28/09/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/09/2023 13:40
Determinada a intimação
-
26/09/2023 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:17
Determinada a intimação
-
20/09/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 11:23
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/08/2023 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
15/08/2023 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:26
Decisão interlocutória
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12/07/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/06/2023 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/06/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:13
Determinada a intimação
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23/05/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 14:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALCIR DE SOUZA MEDEIROS - NORMAL
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2023 12:54
Juntada de Petição
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2023 14:08
Juntada de Petição
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22/03/2023 12:01
Juntada de Petição
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22/03/2023 11:55
Juntada de Petição
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17/03/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2023 09:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2023 13:33
Determinada a citação
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13/03/2023 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2023 14:58
Juntada de Petição
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12/12/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2022 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 16:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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28/11/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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