TRF2 - 5028074-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 50, 52 e 54
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 49, 51 e 53
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028074-33.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: TALIS MARTINS DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. ausência de vícios no julgado.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E imPROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 50, 52 e 54
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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26/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49, 51, 53
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49, 51, 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028074-33.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: TALIS MARTINS DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO PARA REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA.
LEI nº 14.803/24.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
DESNECESSIDADE DE RÉPLICA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
PLANO DE PREVIDÊNCIA ADMINISTRADO PELA petros. ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo-se a sentença recorrida.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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01/08/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028074-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TALIS MARTINS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)SENTENÇANEGO PROVIMENTO aos Embargos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:00
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 19:44
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:31
Determinada a citação
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08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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