TRF2 - 5089207-18.2021.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 11:12
Determinada a intimação
-
19/09/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5089207-18.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: ENI ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA BORGES TERRA (OAB PR068214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 142 - 05/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
08/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 134
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 134
-
27/06/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5089207-18.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ENI ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA BORGES TERRA (OAB PR068214) DESPACHO/DECISÃO Evento 123 - Trata-se de embargos de declaração da parte executada, alegando que há omissão e contradição na decisão embargada, "porque fica evidente que a aplicação dos índices de revisão do buraco negro, conforme acórdãos transcritos acima, devem, sim, ser observados na revisão do teto das EC 20/98 e 41/2003".
DECIDO: Os embargos são tempestivos e preenchem os demais pressupostos legais de admissibilidade. Como cediço, os embargos de declaração tem fundamentação legalmente vinculada, sendo imprescindível, para seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC.
A decisão (evento 111) homologou os cálculos trazidos pelo Contador (evento 103), que apurou uma renda mensal inicial revista no valor de NCz$ 804,17 (03/1989).
Assim, não há qualquer vício que justifique a oferta dos presentes embargos de declaração, eis que a decisão foi clara no sentido de que " os cálculos da Contadoria (evento 103) foram elaborados de acordo com os parâmetros fixados no título judicial em execução (eventos 27), no sentido de: 1) Evoluir o valor da renda mensal do benefício, a partir da DIB, aplicando-se, no primeiro reajustamento, além do valor de reajuste devido, o percentual da média dos salários de contribuição que foi desprezado para fins de apuração do salário de benefício, em virtude do teto da época. A partir de então, deverão ser aplicados os reajustes legalmente devidos sendo que, para tanto, diversamente da sistemática adotada pelo Réu, será utilizado, como base de cálculo para a aplicação do índice de reajustamento, o valor real do benefício, sem limitação ao teto (gn)".
Em suma, não há qualquer vício que possa ser sanado, mas única e exclusivamente uma tentativa de rediscutir decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Contador.
A propósito, a jurisprudência, inclusive à luz do CPC/2015, se mantém estável no sentido de que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentam.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (Resp nº 1.814.271/DF, STJ, Segunda Turma, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de julgamento: 11/06/2019).
Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apesar de tempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se as partes. -
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 05:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5089207-18.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: ENI ROSA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA BORGES TERRA (OAB PR068214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 29/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
05/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 114
-
29/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
13/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 114
-
01/04/2025 16:52
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/04/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
25/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
23/01/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 09:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/10/2024 06:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:16
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
09/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
12/09/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 18:13
Juntada de Petição
-
09/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:08
Despacho
-
30/07/2024 23:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/06/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
18/05/2024 11:28
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
18/05/2024 11:28
Despacho
-
14/05/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/04/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
20/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/12/2023 18:24
Juntada de Petição
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
23/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:03
Despacho
-
23/11/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/10/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/10/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 15:51
Despacho
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 01:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
-
03/08/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/08/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
19/05/2023 08:14
Juntada de Petição
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/04/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/04/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/04/2023 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
13/04/2023 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 00:47
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/04/2023 09:46
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2023
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/02/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
01/02/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2022 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/07/2022 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 12:20
Determinada a intimação
-
23/03/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/03/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/03/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 15:48
Despacho
-
11/11/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2021 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2021 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2021 12:49
Determinada a intimação
-
06/09/2021 18:15
Juntada de Petição
-
03/09/2021 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2021 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2021 17:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2021 17:26
Determinada a citação
-
19/08/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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