TRF2 - 5008792-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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10/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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04/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:22
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/09/2025 16:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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27/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008792-89.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DAVI FERREIRA CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (Curador)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)SENTENÇADo exposto, homologo o acordo celebrado, nos termos propostos e aceitos pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ?b? do NCPC.
Sem custas, nem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Cumprido o acordo, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/08/2025 14:15
Homologada a Transação
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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18/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008792-89.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI FERREIRA CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (Curador)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 101), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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17/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008792-89.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: DAVI FERREIRA CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (Curador)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 70 - 01/07/2025 - Determinada a intimação -
29/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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29/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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29/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 15:20
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008792-89.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI FERREIRA CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (Curador)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO A perícia social determinada no evento 62 deve ser efetivada pior assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:14
Determinada a intimação
-
30/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008792-89.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI FERREIRA CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (Curador)ADVOGADO(A): FABIO SANTOS BRANDAO (OAB RJ241283)ADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Consta do processo administrativo (Evento 1, PROCADM11, págs. 38/39), que a avaliação social considerou apenas o autor (menor de idade) como integrante do núcleo familiar, para fins de cálculo da renda per capita.
No entanto, o menor está sob guarda definitiva da avó, e, conforme o CadÚnico (Evento 1 – OUT14), a família da guardiã do menor é composta por quatro membros, o que evidencia possível inconsistência na avaliação realizada.
Diante disso, determino a realização de perícia social, com o objetivo de apurar a real composição do núcleo familiar e a situação socioeconômica do autor.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos que comprovem o CPF e o endereço dos pais do autor ( João Marcos Cavalcante e Lídia Nascimento).
Com a juntada das informações, providencie a secretaria a juntada do CNIS atualizado dos pais do autor . Cumpra-se. -
09/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:29
Determinada a intimação
-
04/06/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:35
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2025 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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07/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 12:38
Intimado em Secretaria
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/03/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI FERREIRA CAVALCANTE <br/> Data: 07/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:12
Determinada a intimação
-
05/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/12/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 23:53
Não Concedida a tutela provisória
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição
-
03/12/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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27/11/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/11/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2024 18:44
Determinada a intimação
-
26/11/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/09/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2024 14:35
Determinada a intimação
-
24/09/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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