TRF2 - 5000735-66.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000735-66.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: STEPHANE DE OLIVEIRA BARTHOLAZZIADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
21/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-99 processada no TRF2 com o no. 51644613720254029666/TRF (STEPHANE DE OLIVEIRA BARTHOLAZZI)
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17/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:39:04)
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17/08/2025 16:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-99
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000735-66.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: STEPHANE DE OLIVEIRA BARTHOLAZZIADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-99
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000735-66.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: STEPHANE DE OLIVEIRA BARTHOLAZZIADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 22:47
Despacho
-
10/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000735-66.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: STEPHANE DE OLIVEIRA BARTHOLAZZIADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:47
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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21/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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14/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 12:25
Homologada a Transação
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13/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:35
Determinada a intimação
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21/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 07:49
Despacho
-
24/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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