TRF2 - 5008233-54.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 15:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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03/09/2025 17:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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03/09/2025 09:42
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008233-54.2022.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008233-54.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: THAIS VIANA PINTO ROUPA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ241103)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
REQUISITOS OBSERVADOS.
PROVA PERICIAL.
DISPENSÁVEL.
JUROS ABUSIVOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO. - Os requisitos legais para o ajuizamento de ação monitória (art. 700, CPC) restam observados a partir da cópia do negócio jurídico firmado entre as partes, com extrato bancário em nome da executada e evolução da dívida, estando o feito instruído com a documentação necessária a fundamentar a pretensão posta em juízo. - Sobre o requerimento de prova pericial indeferido, é certo que os elementos existentes nos autos mostraram-se suficientes à formação da convicção do Juízo, com prolação de sentença devidamente fundamentada, não havendo se falar na hipótese de cerceamento de defesa. - Nesta linha, entende o Superior Tribunal de Justiça que “o magistrado não está obrigado a julgar a questão submetida a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes e, sim, com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicáveis ao caso” (REsp 677.520/PR, 1ª Turma, Rel.
Min.
José Delgado, DJ de 21.2.2005). - Quantos aos juros abusivos, não se vislumbra qualquer abusividade praticada pela Caixa Econômica Federal, sendo certo que a contratação entabulada entre as partes foi regular, não havendo elementos hábeis a infirmar a cláusula pacta sunt servanda e a autonomia da vontade, nos termos da jurisprudência (Súmula 596/STF e Súmula 539/STJ. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008233-54.2022.4.02.5102/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008233-54.2022.4.02.5102/RJ APELANTE: THAIS VIANA PINTO ROUPA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ241103)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO (OAB RJ171461)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 20/08/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
12/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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12/08/2025 15:24
Despacho
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12/08/2025 11:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/08/2025 18:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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16/07/2025 15:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/07/2025 18:34
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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14/07/2025 18:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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