TRF2 - 5070945-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 19:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-76
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27/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:13
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:57
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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17/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 13:27
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070945-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GENILDO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Restabelecer o benefício previdenciário de incapacidade temporária em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; II) Pagar ao autor, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 30/8/2024 (DCB) até a data da efetiva implantação do benefício de incapacidade temporária, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente; e III) Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando ao autor requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:03
Juntado(a)
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07/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:24
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/01/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 14:42
Juntada de Petição
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29/12/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 14:19
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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11/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENILDO DA SILVA SOUZA <br/> Data: 04/12/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CAMP
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11/11/2024 14:46
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/11/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:03
Determinada a citação
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 15:29
Juntada de Petição
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16/09/2024 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 10:31
Determinada a intimação
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13/09/2024 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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