TRF2 - 5111036-84.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111036-84.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIZETE DA SILVA ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSE FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107860) DESPACHO/DECISÃO Um dos argumentos apresentados pelo recorrente em suas razões recursais diz respeito à fixação dos efeitos financeiros da concessão da revisão do benefício, ou seja, requer que os valores devidos sejam pagos a contar da data da citação no presente feito, já que os documentos que alteraram os salários-de-contribuição não foram apresentados no momento da concessão do benefício ou, então, desde a data do requerimento administrativo de revisão, se corretamente apresentados ao réu em âmbito administrativo.
A matéria em análise está afetada ao Tema 1.124/STJ, que determinou, por decisão unânime de sua Primeira Seção: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.".
Vale ressaltar que a Primeira Seção acolheu por unanimidade questão de ordem proposta pelo Ministro Relator, em Sessão de Julgamento de 22/05/2024, para alterar a delimitação do referido Tema e acrescentar à redação da questão posta à análise e julgamento a seguinte oração "Caso superada a ausência do interesse de agir". Conforme julgado pela TNU no PUIL no processo 0001629-89.2020.4.03.6304 em 16/08/2023, cuja ementa destaco abaixo, deve ocorrer o sobrestamento dos recursos com esta situação (meu destaque): "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. CÔMPUTO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO APURADOS EM AÇÃO TRABALHISTA. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO À DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DOCUMENTOS JUNTADOS A POSTERIORI.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 1124 STJ ("DEFINIR O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS OU REVISADOS JUDICIALMENTE, POR MEIO DE PROVA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO ADMINISTRATIVO DO INSS: SE A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA"). PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 23.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO.
PRECEDENTE DO COLEGIADO." Logo, em cumprimento à determinação superior, decido pela suspensão da tramitação do presente feito com afetação ao Tema 1.124/STJ.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
06/06/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:24
Determinada a intimação
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06/06/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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04/06/2025 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE - EXCLUÍDA
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04/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 15:18
Juntada de Petição
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27/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 11:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/05/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 10:10
Juntada de Petição
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10/02/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2023 09:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2023 09:20
Determinada a citação
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16/11/2023 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 18:13
Alterado o assunto processual
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30/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
CERTIDÃO DE TRÂNSITO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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