TRF2 - 5078893-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078893-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENISE ALVESADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO (OAB RJ145178) DESPACHO/DECISÃO Evento 91: INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4º da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Em caso de concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme a Res.
CJF nº 822/2023. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 16:42
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:52
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:17
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:32
Despacho
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23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078893-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENISE ALVESADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO (OAB RJ145178) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, verifica-se o vínculo estatutário do autor com a autarquia federal INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, o qual recebe o benefício de aposentadoria gerido pelo órgão Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
No caso dos autos, verifica-se envio de ofício para diversos e-mails para que desse cumprimento à sentença proferida em evento 12 reconhecendo o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria do regime próprio de previdência social, abstendo-se de descontar tal tributo dos seus proventos.
Ocorre que, não obstante ao envio dos diversos ofícios desde a prolação da sentença em 13/12/2024, conforme manifestação do autor em evento retro, o órgão permanece descumprindo a sentença judicial procedendo aos descontos de imposto de renda sobre o provento do autor.
Assim sendo, proceda-se à expedição de carta precatória, a ser cumprido em face da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CCGP do ICMBIO , na pessoa da coordenadora, sra Helena Machado Cabral Coimbra Araújo, Telefone: (61) 2028-9625, E-mail: [email protected] ou quem a represente, para que dê cumprimento à sentença judicial no prazo de 48 horas, sob pena de sanção. -
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 13:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:57
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 12:47
Despacho
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09/04/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 13:33
Despacho
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07/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:11
Despacho
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25/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/03/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2025 14:08
Expedição de ofício
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26/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:35
Decisão interlocutória
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26/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:16
Decisão interlocutória
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25/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:23
Despacho
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05/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/02/2025 05:31
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:53
Determinada a citação
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04/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00