TRF2 - 5010670-28.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
31/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010670-28.2023.4.02.5104/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: GILSON NOSTORIO DA SILVAADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
11/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:09
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 09:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 11:24
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010670-28.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: GILSON NOSTORIO DA SILVAADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência Postula-se a revisão do benefício, NB 168.868.372-8 (DIB em 29/10/2014, evento 1, CCON3), mediante a alteração dos valores dos salários de contribuição, em razão de os valores recebidos a título de auxílio-alimentação não terem sido considerados como parcela integrante do salário de contribuição.
A fim de demonstrar a viabilização do direito, ao evento 1, INIC1, fls. 4/5, o autor requer "a expedição de ofício a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN), CNPJ 33042730/0017-71, com endereço na Rodovia Lúcio Meira, s/n KM 5001, Vila Santa Cecília, Volta Redonda – RJ, CEP 27.269-900 para apresentação das fichas financeiras do período do contrato de trabalho do autor, compreendido entre 01/06/1989 a 29/10/2014, a fim de apresentação dos valores recebidos a título de ticket alimentação".
Ocorre que, em resposta ao ofício (evento 43, OFIC1), a empresa informa sobre a existência de Acordo Coletivo de Trabalho, que estabeleceu "os valores do cartão alimentação" desde a implementação do auxílio-alimentação na empresa (evento 47, RESPOSTA5). Neste contexto, considerando que a parte autora já demonstrou que não obteve êxito ao diligenciar junto a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a fim de obter a documentação comprobatória (evento 37, PET1/ evento 37, ANEXO2), se faz necessária a apresentação do referido Acordo Coletivo de Trabalho para a apreciação da revisão pretendida.
Além disso, necessário a juntada das fichas financeiras referentes ao Sr. GILSON NOSTORIO DA SILVA (CPF *00.***.*38-59) onde constem os valores percebidos a título de auxílio-alimentação, no período de 01/06/1989 a 29/10/2014, tendo em vista que o acostado ao evento 47, FINANC3, se refere a pessoa diversa do autor.
Portanto, determino a expedição de ofício à empresa Companhia Siderúrgica Nacional, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo a cópia do Acordo Coletivo de Trabalho que subsidiou o pagamento de auxílio-alimentação ao Sr.
GILSON NOSTORIO DA SILVA (CPF *00.***.*38-59) tendo em vista a informação da empresa, ao evento 47, RESPOSTA5, de que "Diante desta determinação judicial, a CSN informa que o cartão alimentação foi implementado na Cia a partir de maio/2008.
Na ficha financeira não tem especificado o valor percebido a título de cartão alimentação, somente o desconto relativo à participação do empregado que foi a partir de julho/2008.
Seguem valores do cartão alimentação estipulados no Acordo Coletivo dos respectivos anos".
Além disso, a empresa Companhia Siderúrgica Nacional deverá encaminhar ao juízo as fichas financeiras referentes ao Sr. GILSON NOSTORIO DA SILVA (CPF *00.***.*38-59) onde constem os valores percebidos a título de auxílio-alimentação, no período de 01/06/1989 a 29/10/2014.
Ao cumprir a diligência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indicar o número de CPF do(a) responsável pelo cumprimento da ordem, bem como deve cientificá-lo(a) de que o não cumprimento das decisões judiciais caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Cumprido, venham conclusos. -
27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:35
Despacho
-
18/10/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:48
Determinada a intimação
-
19/08/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/07/2024 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2024 16:14
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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28/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:25
Determinada a intimação
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28/06/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2024 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:40
Determinada a intimação
-
08/03/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/02/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/12/2023 15:35
Juntada de Petição
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:55
Determinada a intimação
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13/12/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
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13/11/2023 17:08
Juntada de Petição
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13/11/2023 08:14
Juntada de Petição
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09/11/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:36
Determinada a intimação
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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