TRF2 - 5081079-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:01
Determinado o Arquivamento
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03/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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03/07/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081079-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: BEATRIZ GOMES SILVA SAID (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE COM BASE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO ATO LESIVO, NÃO DO LICENCIAMENTO DO MILITAR (PAGAMENTO ALEGADAMENTE A MENOR QUE O DEVIDO).
PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/05/2025 05:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 16:09
Declarada decadência ou prescrição
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27/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 26/03/2025 19:22:10)
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26/03/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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26/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:47
Despacho
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18/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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15/03/2025 16:23
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:53
Despacho
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10/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:53
Determinada a intimação
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04/12/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 09:14
Determinada a citação
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18/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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