TRF2 - 5004227-42.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 11
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004227-42.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NADIA MARIA MATOS DA SILVAADVOGADO(A): EVELIN DE LIMA OLIVEIRA LESSA (OAB RJ179775) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NADIA MARIA MATOS DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca
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25/05/2025 06:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJA-IG)
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25/05/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:57
Juntado(a)
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23/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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