TRF2 - 5083377-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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12/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-74
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10/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98, 97 e 96
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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08/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98
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08/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083377-66.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TADEU ESPIRITO SANTO DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557)REQUERENTE: MARCOS TADEU SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557)REQUERENTE: KAUAN SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) DESPACHO/DECISÃO O art. 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo independentemente de sentença, se for promovida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Os documentos juntados no evento 58 demonstram que os requerentes detêm a condição de sucessores do(a) falecido(a) autor(a) originário(a).
Assim, DEFIRO a habilitação de TADEU ESPIRITO SANTO DOS SANTOS, MARCOS TADEU SOUZA DOS SANTOS e KAUAN SOUZA DOS SANTOS, em substituição a(o) autor(a) Ana Cristina de Souza Santos. À Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar no polo ativo da relação processual o(s) nome(s) do(s) ora habilitado(s), conforme documentos do evento 58.
Após, cadastrem-se as RPV's em favor dos habilitados na proporção de 50% para Tadeu Espirito Santo dos Santos (viúvo meeiro), 25% para Marcos Tadeu Souza dos Santos e 25% para Kauan Souza dos Santos.
Em seguida, intimem-se as partes do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
05/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 81 e 80
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05/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:05
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CRISTINA DE SOUZA SANTOS - EXCLUÍDA
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16/06/2025 14:24
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:48
Determinada a intimação
-
04/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083377-66.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os habilitandos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos declaração de próprio punho, de cada um dos herdeiros, sobre a existência ou não de mais herdeiros.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre os cálculos apresentados pelo réu no evento 61. A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Após, venham-me os autos conclusos. -
15/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:59
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:01
Juntada de Petição
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/04/2025 19:43
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/03/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:30
Determinada a intimação
-
14/03/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
24/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/01/2025 16:32
Determinada a intimação
-
24/01/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/01/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
-
23/01/2025 15:53
Homologada a Transação
-
23/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
23/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/01/2025 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 04:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/12/2024 16:36
Determinada a intimação
-
13/12/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 13
-
04/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 01:48
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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19/10/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:53
Determinada a intimação
-
18/10/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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18/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:09
Determinada a citação
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18/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 05/11/2024 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
-
18/10/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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