TRF2 - 5002918-62.2024.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/08/2025 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002918-62.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: SANDRA REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 29: intimem-se as partes para manifestarem o que for de direito no prazo de dez dias.
Nada requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 27 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
29/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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22/07/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 22:02
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJPET01
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25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 25/6/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002918-62.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: SANDRA REGINA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CANDICE PESSANHA NOGUEIRA TORRES (OAB RJ202140) ADMINISTRATIVO.
CEF.
FGTS.
MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
SERVIDORA APOSENTADA DO MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS.
LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO NA CONTA FUNDIÁRIA OBSTACULIZADA PELA RÉ, SOB A JUSTIFICATIVA DE SE TRATAR DE CONTA NÃO OPTANTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
CONTA NÃO OPTANTE POR FORÇA DA ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE QUE RECONHECEU OS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS FUNDIÁRIAS PARA OS ANTIGOS EMPREGADOS NÃO OPTANTES, DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA QUANTIA DEPOSITADA.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, com decorrente reforma da sentença, para condenar a CEF na obrigação de fazer, que consiste em autorizar o levantamento pela parte autora do saldo existente na conta fundiária em questão (evento 10, extr1).
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitoriosa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/04/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:03
Determinada a intimação
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24/03/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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21/10/2024 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 14:06
Determinada a citação
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03/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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