TRF2 - 5000716-93.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000716-93.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTAADVOGADO(A): ÁGATA BORGES PERINI (OAB ES025381)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:02
Homologada a Transação
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000716-93.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTAADVOGADO(A): ÁGATA BORGES PERINI (OAB ES025381) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
31/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000716-93.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTAADVOGADO(A): ÁGATA BORGES PERINI (OAB ES025381) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:39
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000716-93.2025.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROAUTOR: MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTAADVOGADO(A): ÁGATA BORGES PERINI (OAB ES025381)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 16/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTA <br/> Data: 05/08/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Sen
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000716-93.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTAADVOGADO(A): ÁGATA BORGES PERINI (OAB ES025381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA APARECIDA DE MORA DA COSTA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a prova pericial. O(a) profissional, a data, o horário e o local do ato de produção da prova serão comunicados mediante ato ordinatório padronizado no sistema e-Proc, ficando disponíveis tais dados não no teor de seu texto, mas no campo "Descrição" da capa do processo.
A perícia deverá ser realizada preferencialmente por médico especialista na patologia que embasa a causa de pedir (CPC, art. 465), sem prejuízo de que seja nomeado médico do trabalho ou clínico geral em não havendo especialista disponível.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 O(A) perito(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários periciais, na forma da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
III) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
IV) Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
V) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
VI) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VII) Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:34
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para ESLIN01F)
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07/04/2025 11:14
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 22:15
Declarada incompetência
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11/03/2025 20:30
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Rural (art. 59/63)
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11/03/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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11/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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