TRF2 - 5083663-78.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083663-78.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO Consoante determinado na decisão do evento 87: (...) Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo. (...) -
17/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5083663-78.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: MONIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 06/08/2025 - Remetidos os Autos -
07/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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07/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
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11/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083663-78.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Em face da impugnação da parte ré (Evento 85) aos valores apresentados pela parte autora no Evento 72, remetam-se os autos ao contador judicial para que se manifeste a respeito, apresentando novos cálculos, se necessário.
Ao retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja impugnação, homologo os cálculos judiciais.
Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais), ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
27/05/2025 13:18
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
27/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:18
Determinada a intimação
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27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:27
Determinada a intimação
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17/03/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição
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29/08/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:02
Determinada a intimação
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28/08/2024 23:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2024 23:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOJE04
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29/07/2024 11:51
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2024
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28/07/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/07/2024 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/07/2024 12:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/07/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
17/07/2024 16:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 22
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10/07/2024 00:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2024 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 11:57
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2024 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 12:04
Determinada a citação
-
05/02/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 05:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04S)
-
30/01/2024 05:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/02/2024 13:40. Refer. Evento 13
-
29/01/2024 19:10
Juntada de Petição
-
12/01/2024 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/11/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/11/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 10:25
Despacho
-
09/11/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/02/2024 13:40
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30/10/2023 13:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOJ)
-
30/10/2023 13:05
Despacho
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2023 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/10/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2023 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:21
Despacho
-
07/08/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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