TRF2 - 5013367-28.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5013367-28.2023.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00483893620004013400/)RELATOR: HELENA ELIAS PINTOREQUERENTE: VIVIANE BAPTISTA MARQUES AZEVEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 61 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 18:47
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026324-59.2025.4.02.9445/TRF (MARCOS PIOVEZAN FERNANDES)
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31/08/2025 21:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026323-74.2025.4.02.9445/TRF (VIVIANE BAPTISTA MARQUES AZEVEDO)
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30/07/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-82 processada no TRF2 com o no. 50263245920254029445/TRF (MARCOS PIOVEZAN FERNANDES)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-82 processada no TRF2 com o no. 50263237420254029445/TRF (PIOVEZAN ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-82 processada no TRF2 com o no. 50263237420254029445/TRF (VIVIANE BAPTISTA MARQUES AZEVEDO)
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03/07/2025 15:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-82
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5013367-28.2023.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00483893620004013400/)RELATOR: HELENA ELIAS PINTOREQUERENTE: VIVIANE BAPTISTA MARQUES AZEVEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 17:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-82
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013367-28.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VIVIANE BAPTISTA MARQUES AZEVEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela União Federal no evento 19, IMPUGNACAO1 na qual alega: (i) litispendência, (ii) pagamento do valor devido.
Decisão proferida no evento 26, DESPADEC1 afastando a alegação de litispendência e determinando a comprovação do alegado pagamento.
Manifestação da executada no evento 32, ANEXO2 na qual constam as seguintes observações: "... houve retenções de contribuições previdenciárias sobre terço de férias em fevereiro de 2000 (R$ 77,50) e dezembro de 2000 (R$ 97,48)". e "... não existem registros de pagamentos administrativos relativos ao caso em tela.". Assim, REJEITO a impugnação apresentada no evento 19, IMPUGNACAO1 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no evento 1, ANEXO6 no valor de R$ 979,41, atualizado em 10/2023. 1 - Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior. 2 - Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se. -
15/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:11
Decisão interlocutória
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17/03/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:12
Juntada de Petição
-
29/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 23:56
Despacho
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01/08/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2024 19:05
Juntada de Petição
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05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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14/02/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2024 16:33
Despacho
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22/01/2024 15:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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18/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/01/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/11/2023 16:46
Despacho
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27/10/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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