TRF2 - 5036023-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/09/2025 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036023-11.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ANA MERCIA DOS SANTOS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO.
IRRELEVÂNCIA DOS PRECEDENTES INVOCADOS.
DECISÃO EMBARGADA QUE CONSIDERA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA BEPATA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e LHES NEGAR PROVIMEDNTO.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/07/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036023-11.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANA MERCIA DOS SANTOS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449) DESPACHO/DECISÃO Considerando a mensagem de aguardo de confirmação do pagamento de custas no sistema processual, comprove a parte autora tal pagamento em 48h, sob pena de deserção. -
07/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:41
Despacho
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
30/06/2025 10:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 31
-
29/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 15:24
Despacho
-
24/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036023-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MERCIA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO.
P.R.I. -
10/06/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036023-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MERCIA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS (art. 487, I, do CPC).
Sem honorários advocatícios e sem custas (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Com o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa.
P.R.I. -
08/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:48
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Adicional de Produtividade
-
31/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 17:02
Despacho
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28/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:02
Despacho
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24/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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