TRF2 - 5002870-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
22/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 10:56
Determinada a intimação
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002870-33.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: SAMUEL LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)REQUERENTE: SARAH DA CRUZ BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
20/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 16:39
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Petição
-
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
20/08/2025 14:24
Homologada a Transação
-
20/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:14
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002870-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAMUEL LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)AUTOR: SARAH DA CRUZ BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:40
Determinada a intimação
-
08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
16/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002870-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAMUEL LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)AUTOR: SARAH DA CRUZ BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002870-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAMUEL LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)AUTOR: SARAH DA CRUZ BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social JOYCE FERREIRA DO CARMO .
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, cite-se o INSS e vista à parte autora acerca dos laudos, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
06/07/2025 18:07
Juntada de Petição
-
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:12
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002870-33.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: SAMUEL LUCAS NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)AUTOR: SARAH DA CRUZ BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LUCIENE FERREIRA (OAB RJ092765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 29/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 12:06
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Deficiente
-
28/05/2025 11:52
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
-
27/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUISA ROCHA QUINTAN - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUISA ROCHA QUINTAN - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
01/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL LUCAS NASCIMENTO DA SILVA <br/> Data: 24/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxia
-
28/03/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
-
27/03/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2025 16:03
Juntado(a)
-
27/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073188-29.2024.4.02.5101
Jucelena Barbosa Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:05
Processo nº 5000934-12.2025.4.02.5105
Eliene Dias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5112419-63.2024.4.02.5101
Elvania Campos de Matos Lorenzo
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 10:33
Processo nº 5001903-73.2024.4.02.5101
Hugo Rodrigues Correa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2024 12:05
Processo nº 5094618-37.2024.4.02.5101
Marco Aurelio Ramalho Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00