TRF2 - 5062793-12.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO37
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09/07/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062793-12.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: AIRTON MAZZINI DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REVISÃO VIDA TODA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
TEMA Nº 1.102 DO STF.
SENTENÇA ANULADA.
Embora a questão em debate “Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999)”, já tenha sido analisada pelo STJ (tema 999) a Vice Presidência daquela corte, admitiu Recurso Extraordinário interposto pelo INSS, admitido com base no artigo 1.036 , § 1º , do CPC, e determinou a manutenção do sobrestamento de todos os feitos em trâmite em todo o território nacional. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, na sessão de 28/08/2020, no RE 1276977, reconheceu a matéria constitucional e a Repercussão Geral vinculada ao Tema STF 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.
Analisando a temática, percebe-se que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versassem sobre a questão delimitada e que tramitassem no território nacional (art.1037, II, do CPC). Nessa esteira, tendo em vista a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes e em trâmite em todo território nacional, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão, cumpra-se a determinação de suspensão do processamento até nova determinação pela egrégia corte.
Assim, considerando que a sentença guerreada foi proferida após a referida determinação, sua anulação é de rigor.
Em face do exposto, VOTO POR DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA GUERREADA, para que o feito seja suspenso em primeira instância até o julgamento do tema nº 1.102 pelo STF, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em honorários.
Intimadas as partes, oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 18:05
Conhecido o recurso e provido
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28/04/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/12/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 14:48
Alterado o assunto processual
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03/08/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2023 09:10
Alterado o assunto processual
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30/06/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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