TRF2 - 5011751-81.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:52
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 19:00
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011751-81.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LAURA LEAL CARIELLOADVOGADO(A): RODRIGO PIMENTEL NITZSCHE CYSNE (OAB RJ217021)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA (OAB RJ180489)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 10:15
Homologada a Transação
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:38
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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05/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 15:15
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/03/2025 18:04
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAURA LEAL CARIELLO <br/> Data: 01/04/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES D
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:09
Despacho
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21/01/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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10/11/2024 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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