TRF2 - 5000871-81.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 18:43
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/07/2025 00:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 10:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5000871-81.2025.4.02.5106/RJREQUERENTE: HUGO D ANGELO ALVESADVOGADO(A): RODRIGO D'ANGELO SANTOS (OAB RJ259811)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. -
22/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/07/2025 21:29
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5000871-81.2025.4.02.5106/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada da carta de preposição da preposta LUCIANA QUARESMA OLIVEIRA - CPF nº *22.***.*17-64, para fins de regularização de sua participação na audiência de conciliação realizada no evento 27, TERMOAUD1.
Com a juntada, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:46
Despacho
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14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:50
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Sala 01 (Virtual) - 08/07/2025 12:30. Refer. Evento 21
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5000871-81.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: HUGO D ANGELO ALVESADVOGADO(A): RODRIGO D'ANGELO SANTOS (OAB RJ259811) ATO ORDINATÓRIO Considerando o despacho/decisão retro, designo a Audiência de Conciliação para o dia 08/07/2025 às 12h30min, ficando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ciente(s), desde já, que a participação da(s) mesma(s) é fundamental para a realização do ato (art. 334, § 9º, CPC).
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta Microsoft Teams (recomenda-se fazer o download do aplicativo no celular ou computador), clicando sobre o link da sala virtual deste Centro (ctrl + clicar no link) ou por meio do QR CODE, adiante informado.
Feito isso, as partes devem aguardar o conciliador admiti-los na sala.
Link (Sala 01): Audiência de Conciliação ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1731948479523?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%22e0b48093-e1b4-4c0d-9e11-f24dbe270a85%22%7D QR CODE: Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, os autos serão devolvidos ao Juízo ou Gabinete de origem. -
09/06/2025 11:45
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 08/07/2025 12:30
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09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
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06/06/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 19:11
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:10
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/03/2025 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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