TRF2 - 5008097-32.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008097-32.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA VALLADAO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/06/2025. -
12/06/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 13:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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11/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008097-32.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA VALLADAO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxilio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO DA ré CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Sem condenação em honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 19:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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12/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:51
Decisão interlocutória
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24/02/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:41
Determinada a citação
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16/01/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:37
Determinada a intimação
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03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO06F)
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03/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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