TRF2 - 5001837-51.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 03:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 15:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-97
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03/09/2025 07:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001837-51.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO VILLARADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 08/11/2024 (data da perícia), DCB em 08/11/2025 (conforme laudo pericial) e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:42
Despacho
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24/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 22:56
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO VILLAR <br/> Data: 08/11/2024 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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01/10/2024 03:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 16:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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