TRF2 - 5001632-15.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 12:31
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 19/08/2025 14:10. Refer. Evento 12
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001632-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: IVAIR ROMUALDO XAVIERADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO (OAB RJ165512) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal.
Cancelo a audiência designada.
Solicite-se a devolução da carta precatória expedida.
Intimem-se as partes. -
09/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 14:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001632-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: IVAIR ROMUALDO XAVIERADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO (OAB RJ165512) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 15: mantenho a audiência presencial, tendo em vista a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ.
Petrópolis, 12 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
12/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:50
Despacho
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12/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001632-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: IVAIR ROMUALDO XAVIERADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO (OAB RJ165512) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 04 de junho de 2025, não há litispendência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Designo AUDIÊNCIA para o dia 19/08/2025, às 14:10h, ocasião em que as partes poderão trazer as testemunhas que podem esclarecer os fatos relativos ao caso em julgamento.
No caso de necessidade de intimação das testemunhas, deverá a parte requerê-la em 10 (dez) dias, com fornecimento do nome completo e endereço atualizado.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta até a data da audiência, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 04 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
05/06/2025 11:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DR ALCIR - 19/08/2025 14:10
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05/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 11:52
Determinada a citação
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04/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - (RJPET02S para RJPET01F)
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02/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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02/06/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 19:33
Despacho
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30/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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