TRF2 - 5063959-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063959-45.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: CARLA DE SOUZA ALVES PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO DE AVALIAÇÃO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/05/2025 18:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:57
Determinada a intimação
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30/04/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:25
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/09/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO14S)
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:41
Despacho
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23/08/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CESOLRIOJ)
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23/08/2024 14:46
Decisão interlocutória
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23/08/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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