TRF2 - 5110270-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50001217120254020000/TRF2
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11/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:47
Determinada a intimação
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25/06/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110270-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CELINA BITTENCOURT RIBEIROADVOGADO(A): CLEITON FARIA DE SOUZA (OAB RJ197664) DESPACHO/DECISÃO Custas judiciais recolhidas no Evento 14.3.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal.
A parte ré é pessoa jurídica de direito público, por isso, via de regra, está sob o regime da indisponibilidade de seus interesses e direitos, de modo que seria inócua a realização de audiência prévia com o propósito de obter uma improvável solução consensual do litígio e, dentro do contexto inerente às causas que tramitam na Justiça Federal (art. 109, I, da CF), a medida se contrapõe aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, bem como da economia processual.
Se houver intenção do ente público réu em buscar previamente a solução consensual do litígio, nas hipóteses em que isso for possível, nada impede que seja designado ato para tal fim, desde que expressamente solicitado por ele, mediante simples petição que demonstre o interesse na autocomposição da lide; hipótese em que o processo deverá vir concluso para designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, §2º, do CPC. -
15/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:23
Determinada a citação
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27/02/2025 03:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 15:52
Determinada a intimação
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17/01/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 19:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000121-71.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
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14/01/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50001217120254020000/TRF2
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09/01/2025 13:26
Juntada de Petição
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09/01/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50001217120254020000/TRF2
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:26
Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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