TRF2 - 5011881-23.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011881-23.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RYAN MIGUEL VIDAL PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIANA VIDAL DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758) DESPACHO/DECISÃO Evento 92.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se as RPV s. Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:53
Decisão interlocutória
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11/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011881-23.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: RYAN MIGUEL VIDAL PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIANA VIDAL DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 19/08/2025 - PETIÇÃO Evento 83 - 07/08/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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19/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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08/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011881-23.2024.4.02.5118/RJAUTOR: RYAN MIGUEL VIDAL PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA VIDAL DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 06/09/2024, (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2025 08:16:48)
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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26/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/05/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 13:57
Intimado em Secretaria
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RYAN MIGUEL VIDAL PEREIRA <br/> Data: 15/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:26
Determinada a intimação
-
06/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 15:35
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:01
Determinada a citação
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27/01/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 03:20
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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